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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Transporte de canoas e caiaques no teto do carro - AET


Imagem: Veleiro K na Lagoa Feia em Quissamã RJ

Transcrição do grupo: clubecariocadecanoagem · Canoagem Oceânica Recreativa 
http://br.groups.yahoo.com/group/clubecariocadecanoagem/



De: Rodrigo Magalhaes
Assunto: [clubecariocadecanoagem] Transporte de canoas e caiaques no teto do carro - AET
Para: "clubecariocadecanoagem"
Data: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011, 13:54



Olhem que legal.
A Larissa, Engenheira do Setor de Autorização Especial de Trânsito - AET/CGPERT, escreveu para o blog trilhas do mar para dar informações sobre a possibilidade de emitir uma AET para transportar caiaques e canoas no teto do carro.
Pelo que está escrito na resolução do CONTRAN, quando as dimensões dos barcos ultrapassam os limites estabelecidos na norma, não há como carregar os barcos no carro, tem que ter uma carreta. Mas não é bem assim. Parece que o DNIT se sensibilizou e abriu a possibilidade de emitir uma AET.
Já nos ouvem!!!
Vejam o que a Larissa escreveu.

Prezado Senhor,
Em breve o DNIT passará a emitir AETs para o transporte de caiaques, canoas, asa-deltas e escadas (aqueles que ficaram de fora da resolução n.º 349/2010). De acordo com os seguintes limites.

CASO 1: Não precisa de AET
1) Altura Bagageiro + Altura Carga < = 0,50 m;
2) A Largura da Carga < = Largura do Veículo;
3) Excesso dianteiro = 0,00 m
4) Balanço Traseiro < = 60% da Distância entre eixos

CASO 2: Precisa-se de AET
1) Altura Bagageiro + Altura Carga > 0,50 m; desde que a Altura Total não ultrapasse 4,40 m
2) A Largura da Carga > Largura do Veículo; desde que a Largura Total não ultrapasse 2,60 m
3) Excesso dianteiro <= 1,00 m

CASO 3:Proibido o Transporte e, portanto não se emite a AET
1) Altura Total > 4,40 m
2) Largura Total > 2,60 m
3) Excesso Dianteiro > 1,00 m
4) Balanço Traseiro > 60% da Distância entre eixos

Para emitir a AET - CASO 2
2 - Clicar em Rodoviário (fica à esquerda desta tela).
3 - Clicar em Operações Rodoviárias.
4 - Clicar em Autoz. Espc. Trânsito AET.
5 - Clicar em TRANSPORTADORES E ENGENHEIROS - Clique aqui para emitir/autorizar sua Autorização Especial de Trânsito - AET.
6 - Se voce não está cadastrado, faça seu cadastro clicando em Clique aqui caso você não esteja cadastrado na CGPERT/DIT/DNIT.
7 - Após fazer o cadastro, o sistema enviará para o seu e-mail uma mensagem de confirmação.
8 - Entre em seu e-mail para ativar o cadastro clicando na mensagem. Clique aqui para ativar seu cadastro.
9 - Se voce estiver cadastrado, (ou depois de fazer seu cadastro), faça seu login informando seu código de acesso (fornecido por eles quando você fez seu cadastrro), senha (a que você criou no momento do seu cadastro) e o código de segurança que aparece na tela.
10 - Após isso, clique em Resolução nº 349 - CONTRAN e siga as instruções de preenchimento. O formulário é bem simples e auto explicativo.
10.1 Selecione a carga (clique em ASA-DELTA)
10.2 Informe as medidas transversais.
10.3 Informe as medidas longitudinais (meça com fita métrica se não souber)
10.4 Informe a altura solicitada
10.5 Informe seu percurso (origem e destino)
10.6 Informe os dados do seu carro
10.7 clique em Enviar
11 - Ao final, o sistema gera o número da sua AET e um boleto de R$14,04 reais para pagar de preferência no Banco do Brasil.
12 - Após o pagamento ser efetuado e identificado (o que demora cerca de 1 dia útil), você entra no sistema novamente (1, 2, 3, 4, 5 e 9), informa o número da sua AET e imprime clicando em Emitir Autorização Especial de Trânsito / Autorização Específica.
13 - A AET tem validade de 1 ano, podendo ser utilizada quantas vezes forem necessárias durante este período. Por isso mantenha ela sempre sentro do carro.
Vejam as outras postagens sobre esse assunto feitas no blog trilhas do mar em agosto de 2010:

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